30 agosto 2014

JUSTIÇA NÃO HOMOLOGA RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS EM NATAL E MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE

A Promotoria da Saúde havia pedido ao Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, que autorizasse a renovação do contrato dos 126 agentes de endemias temporários de Natal, mas o Juiz Aílton Pinheiro negou a homologação. 
Por sua vez, o MP alegando a necessidade pública e o direito da população  a saúde, recorreu da decisão e pediu ao Tribunal de Justiça, que reforme a sentença abaixo, permitindo, portanto, que se renove os contratos até a nomeação dos concursados.
Para nós do SINDAS, que vem acompanhando esse processo de perto, uma decisão favorável  do TJ é a única esperança para os temporários, vez que, a Prefeitura já anunciou que não irá renovar os contratos. 
Considerando que a sentença judicial reforça o posicionamento da SMS em não renovar os contratos, a expectativa é de que o TJRN emita uma  decisão reformando a sentença do Juiz da 5 Vara da Fazenda Pública. Se isso ocorrer antes do término dos contratos - o que ocorre em setembro-os temporários poderão permanecer trabalhando até a nomeação dos concursados. 
SE DEUS QUISER TUDO DARÁ CERTO. OS QUE DIZEM QUE ABANDONAMOS OS TEMPORÁRIOS SE ENGANAM. MAS ATENÇÃO, NÃO PODEMOS FAZER MILAGRES.
CONFIRA A SENTENÇA QUE NÃO AUTORIZA A RENOVAÇÃO

Nenhum comentário: