04 abril 2012

DIA 05 SERÁ PONTO FACULTATIVO EM NATAL


DECRETO Nº.  9.672 , DE 03 DE ABRIL DE 2012. Dispõe sobre ponto facultativo no dia 05 de abril de 2012, nos Órgãos da Prefeitura Municipal de Natal, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais e, em especial, o disposto no art. 55, incisos IV, VI e VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, CONSIDERANDO que o dia 05 de abril é Quinta-feira Santa;
CONSIDERANDO que o dia 06 de abril é ponto facultativo, dedicado ao dia da Paixão de Cristo;
CONSIDERANDO que a maior parte dos órgãos da administração municipal adota expediente de (6h) seis horas corridas;
CONSIDERANDO que a administração pública deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e economia;
RESOLVE:
Art.1º. Decretar ponto facultativo para o próximo dia 05 de abril, em órgãos da administração direta e indireta do Município de Natal.
Art.2º. Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 03 de abril de 2012.
Micarla de Sousa

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