Fico a distância observando à forma que é conduzida
a tão sonhada regulamentação da EC 63/2010 e confesso que fico indignado com
certas colocações e barbeiragens que jogam aleatoriamente na internet. Me revolta também o oportunismo por parte de alguns políticos que se aproveitam da situação.
No ano passado, quando a comissão especial que foi
constituída para preferir parecer sobre a regulamentação do piso se reuniu, surgiu um parecer favorável a um PL inconstitucional que tinha já tinha apensado ao PL original nº 7.495, outro PL que a Câmara retirou de votação, ou seja, o antigo PL 196 da Senadora Patrícia Saboya sob nº 6.111/2010. Todo o teatro da comissão em 2010 e o empenho de muitos parlamentares de oposição hoje, nada mais é do que estratégia para enrolar a
categoria. Em face dessas observações, postei na época o seguinte:
“Caros companheiros e
companheiras agentes de saúde, a notícia do Portal da Câmara Federal sobre a
aprovação do piso nacional dos agentes de saúde, em primeira vista é
maravilhosa, mas equivocada. Gostaria de informá-los que o nosso piso salarial,
não está regulamentado. O que foi aprovado dia 04/10/2011 pela Comissão
Especial, foi somente um parecer, favorável ao substitutivo do PL 7.495/2006. O
Substitutivo ao PL 7.495-A contempla na sua redação, alguns projetos que
estavam apensados ao PL original e que tratavam de alterações da Lei Federal
11.350/2006, entre eles o PL 6.111/2009 que tratava do Piso Nacional, mas esse
substitutivo é inconstitucional porque é de autoria de deputado e não poder ser
aprovado por que aumenta as despesas do executivo”.
“A
Categoria tem que ter a convicção, que no ano que vem(2012) é campanha
eleitoral de prefeito e vereador, e mais adiante de deputados, com isso, o que
está sendo feito em torno da discussão do piso nacional, nada mais é, do que
assegurar a captação de votos e do apoio dos cabos eleitorais de maior
autoridade no Brasil”.
REFLITAM NA SEGUINTE PERGUNTA : DE QUE
ADIANTARIA CENTRALIZARMOS NOSSAS FORÇAS E DISCUTIRMOS VOTAÇÃO DE UM PROJETO DE
LEI INCONSTITUCIONAL?
A pergunta tem muito peso porque
é obvia. Se antes o PL 6.111/2010 da Senadora Saboya era inconstitucional e não
pode ser votado por ser inconstitucional, porque agora o PL 7.495-A de autoria
de um deputado federal seria CONSTITUCIONAL? Tenham santa paciência! Essa é uma
farsa e só será desmascarada quando a categoria acampar na frente da residência
oficial e parar de perder tempo em gabinete de Deputado e no planalto. Não é de
lá que o PL que regulamentará o piso sairá, será lá que será votado, isso se a
Iluminada Dilma Rousseff enviar o projeto de lei de sua autoria, como manda a
nossa carta constitucional.
AGORA CONFIRA A ENTREVISTA E VEJAM SE EU NÃO TINHA RAZÃO:
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