A Prefeitura de Natal através do Decreto publicado no Diário Oficial dia 04/04/2012, regulamentou o Curso de Qualificação Básica prevista no Art. 5º, §2º, da Lei Complementar nº 80. Isso se deve ao concurso para provimento de 150 vagas de agentes de endemias que ocorrerá e breve. Essa será uma das etapas do concurso e ainda não é o edital, é apenas a regulamentação de como será uma das fases.
O curso será composto de três unidades sendo: Unidade I – O trabalho dos Agentes de Controle de Endemias no contexto do SUS com carga horária de 04 horas; Unidade II - Fundamentos, ações e procedimentos dos Agentes de Controle de Endemias, com carga horária de12 horas , Unidade III – Bases para ações educativas carga horária de 4 horas e a Unidade IV – Avaliação com carga horária de 4 horas mediante a Realização da prova escrita objetiva.
Serão considerados como concluintes os candidatos que obtiverem a nota mínima equivalente a 7,0 pontos e a assiduidade de, no mínimo, 80% nas atividades correspondentes às Unidades I, II e III do conteúdo programático.
DECRETO Nº. 9.673, DE 03 DE ABRIL DE 2012.
Aprova o Regulamento do Curso de Qualificação Básica para os candidatos ao cargo de Agente de Controle de Endemias, de acordo com o disposto no Artigo 5º, §2º, da Lei Complementar nº 80, de 15 de março de 2007, que Institui o Regime Jurídico Especial para a Contratação dessa categoria de servidor público pelo Município de Natal e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Artigo 5º, §2º, da Lei Complementar nº 80, de 15 de março de 2007; DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento do Curso de Qualificação Básica para os candidatos ao cargo de Agente de Controle de Endemias, de acordo com Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 03 de abril de 2012.
Micarla de Sousa
Prefeita
ANEXO I DO DECRETO Nº. 9.673, DE 03 DE ABRIL DE 2012. REGULAMENTO DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
CAPÍTULO I – DO OBJETIVO
Art. 1° O objetivo do presente Regulamento é estabelecer o conteúdo programático do Curso de Qualificação Básica para os candidatos ao cargo de Agente de Controle de Endemias, de acordo com o previsto no Art. 5º, Inciso II, § 2º, da LEI COMPLEMENTAR Nº 080 DE 15 DE MARÇO DE 2007.
Parágrafo Único. O curso referido no caput é um dos requisitos para a contratação dessa categoria de servidor público, portanto tem caráter eliminatório caso não seja concluído com aproveitamento.
CAPÍTULO II – DAS TERMINOLOGIAS
Art. 2º Para efeito da aplicação deste Regulamento são adotadas as seguintes terminologias:
I – CURSO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA PARA CANDIDATOS AO CARGO DE AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS - é a capacitação mínima a ser efetuada aos candidatos do concurso para o provimento de vagas dessa categoria de servidores, com a finalidade de qualificá-los sobre as noções fundamentais para o exercício das suas funções, as quais serão desempenhadas em concordância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da legislação municipal correlata.
II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – é o âmbito de conhecimentos das informações fundamentais necessárias ao exercício profissional de Agentes de Controle de Endemias, cuja programação deve ser integralizada através do cumprimento das atividades do currículo estabelecido neste Regulamento.
III – APROVEITAMENTO – é o resultado alcançado pelo candidato, expresso pela nota da avaliação dos conhecimentos aplicados durante a execução do conteúdo programático do curso, associada à assiduidade.
IV – ATIVIDADES – são as formas pelas quais os conteúdos de estudos se apresentam no currículo do curso, as quais serão efetuadas na modalidade teórica, para a aquisição de conhecimentos afins, de acordo com o conteúdo programático objeto deste Regulamento e correspondendo à carga horária especificada.
V - CARGA HORÁRIA – Número de horas de atividades a ser cumprido pelo candidato para fins de integralização curricular, sendo o mínimo de 24 horas, de acordo com o conteúdo programático estabelecido neste Regulamento.
CAPÍTULO III – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Art. 3º O conteúdo programático do curso será integralizado através do cumprimento do currículo descrito a seguir e de acordo com a carga horária nele estabelecida: Conteúdo Programático do Curso de Qualificação Básica para os candidatos ao cargo de Agente de Controle de Endemias Sinopse: A qualificação básica para os Agentes de Controle de Endemias deve abranger o conhecimento das ações de planejamento e organização do trabalho em nível local; das atividades de promoção e de proteção à saúde; das atividades de vigilância em saúde, especialmente, das atividades de controle de zoonoses e endemias; e das atividades de educação e comunicação em saúde.
Unidade I – O trabalho dos Agentes de Controle de Endemias no contexto do SUS.
Carga horária: 04 horas
a) Modelos de Atenção à Saúde e Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, estrutura e organização (Pacto pela saúde);
b) Fundamentos do direito sanitário e ambiental: o “dever de fazer” do trabalhador em saúde;
c) Estrutura e organização da vigilância em saúde no município e suas relações intra e interssetoriais;
d) Processo de trabalho em saúde e especificidade do trabalho na área da vigilância em saúde: conceito, planejamento, organização e trabalho em equipe;
e) Território: conceitos básicos, mapeamento e referenciamento geográfico.
Unidade II - Fundamentos, ações e procedimentos dos Agentes de Controle de Endemias. Carga horária: 12 horas
a) Determinantes do processo saúde – doença;
b) Epidemiologia: conceitos fundamentais;
c) Noções básicas sobre os sistemas de informações de vigilância em saúde;
d) Conceitos básicos sobre as zoonoses e endemias prevalentes no Município de Natal; e sobre as estratégias e objetivos dos programas de prevenção e controle dessas doenças;
e) Fundamentos sobre saneamento básico: sistema de abastecimento e qualidade da água, esgotamento sanitário e resíduo sólido;
f) Fundamentos sobre toxicologia, normas de segurança e identificação de riscos;
g) Fundamentos sobre a utilização de agrotóxicos e domissanitários no controle de endemias;
h) Informação, planejamento e controle no contexto do dengue:
I. O controle do dengue - das campanhas de erradicação à integralidade das ações;
II. As diretrizes nacionais do controle e os diversos contextos de vulnerabilidade;
III. O dengue e o território - informação, planejamento e avaliação;
IV. Instrumentos de delimitação do território e sua importância para as ações estratégicas;
i) Vigilância entomológica no controle e prevenção do dengue; instrumentos e ferramentas para os levantamentos entomológicos;
j) Procedimento Operacional Padrão para as ações de controle e prevenção do dengue, com ênfase na pesquisa e no tratamento vetorial e reconhecimento geográfico.
Unidade III – Bases para ações educativas Carga horária: 4 horas
a) Conceitos básicos para a elaboração e desenvolvimento de ações educativas e de
mobilização envolvendo a comunidade e os equipamentos sociais (escolas, conselhos de saúde, associações de moradores, etc.) relativas às doenças e agravos de interesse para a Saúde Pública;
b) Técnicas de comunicação e de abordagem de grupos e de família;
c) Técnicas de elaboração de material e recursos educativos e de comunicação;
d) Técnicas de mobilização e negociação de grupos e coletividades.
Unidade IV – Avaliação
Carga horária: 4 horas
a) Realização da prova escrita objetiva.
CAPÍTULO V – DOS CRITÉRIOS PARA O APROVEITAMENTO DO CURSO
Art. 4º A avaliação do aproveitamento dar-se-á pela realização de uma prova escrita composta por vinte questões objetivas, atinentes ao conteúdo programático, e pela averiguação do registro de assiduidade.
§ 1º Cada questão da prova terá peso igual a 0,5 ponto e a nota final será expressa pelo somatório de questões acertadas pelo candidato.
§ 2º O candidato que obtiver a nota mínima equivalente a 7,0 pontos e a assiduidade de, no mínimo, 80% nas atividades correspondentes às Unidades I, II e III do conteúdo programático, será considerado concluinte com aproveitamento.
§ 3º A assiduidade será registrada em formulário específico para averiguação desta, em cada unidade do conteúdo programático realizada.
Art. 5º Ao concluir com aproveitamento o curso, o candidato receberá o certificado contendo a carga horária e o conteúdo programático.
CAPÍTULO VI – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 6º A classificação dos candidatos concluintes dar-se-á em ordem decrescente de nota e em caso de empate prevalecerão os seguintes critérios, pela ordem:
1º - maior idade;
2º - maior nota da primeira fase do concurso;
3º - maior percentual de assiduidade;
Parágrafo Único. A ordem de classificação dos candidatos aprovados no curso obedecerá ao número de vagas dispostas no edital do concurso público para provimento do cargo efetivo de Agente de Controle de Endemias.
Art. 7º O presente regulamento foi elaborado pela Comissão de Concurso Público para provimento do cargo efetivo de Agente de Controle de Endemias, nomeada pela Portaria nº 070/2012 – GS/SMS, DE 16 DE MARÇO DE 2012, publicada no Diário Oficial do Município de 22 de Março de 2012 e aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º Os casos omissos referentes ao presente regulamento serão decididos por comissão instituída por ato normativo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 9º Quaisquer alterações na legislação e regulamentação em vigor, que venham a dispor sobre as matérias relativas ao presente regulamento serão automaticamente incorporadas a ele, independentemente de qualquer formalidade.
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Um comentário:
vou fazer o concurso de agente de endemias!!!!!
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