O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 5ª Vara da
Fazenda Pública de Natal, determinou que a Prefeitura de Natal faça a imediata
prestação de contas referentes a todo ano de 2011, devendo repassá-las ao
Conselho Municipal de Saúde, no prazo máximo de 15 dias, contados da ciência da
decisão judicial, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil, que deverá recair
sobre a secretária municipal de Saúde, Maria do Perpétuo Socorro.
O magistrado determinou também que o Município de
Natal realize a regular prestação de contas ao Conselho Municipal de Saúde,
durante todo ano de 2012, bem como nos anos subsequentes. Para isso,
determinou que seja notificado, pessoalmente, a prefeita de Natal Micarla de
Sousa e a secretária Municipal de Saúde, para conhecimento da e adoção das
providências necessárias quanto ao seu cumprimento.
Segundo a decisão, deverá constar no mandado a
advertência de que a ausência de prestação de contas de recursos públicos por
aquelas autoridades poderá implicar em responsabilização, por ato de
improbidade administrativa, bem assim, a busca a apreensão de documentos
necessários a tal demanda.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Natal, requerendo medida
liminar para obrigar o Município de Natal a realizar a imediata e regular
prestação de contas de todos os quatro trimestres do ano de 2011 ao Conselho
Municipal de Saúde, bem como a obrigá-lo a, conforme disposição legal, realizar
a regular e trimestral prestação de contas ao Conselho Municipal de Saúde.
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