03 maio 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO NA COLA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE

Dengue: Município descumpre decisão judicial

“Realização de, no mínimo seis ciclos de visitas aos imóveis da capital, a contar somente do próximo ano (2011), ante a impossibilidade de se concretizar no corrente ano, devendo ainda cada ciclo ser fechado a cada dois meses, bem como garanta, ininterruptamente, a completude das escalas 24 horas dos Pronto-Atendimentos de Pajuçara, Rocas, Cidade Satélite, Cidade da Esperança e Sandra Celeste, disponibilizando os profissionais e insumos necessários a realizar o atendimento contínuo à população, no prazo máximo de 90 dias, contados a partir do conhecimento da presente decisão”. Essa foi a decisão do Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública proferida em novembro de 2010.

Segundo a Promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Kalina Filgueira, o município não se empenhou em garantir o cumprimento dessa decisão. A primeira medida nesse sentido apenas três meses depois da determinação judicial, quando a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) editou Portaria estabelecendo as 40h semanais de trabalho para os agentes de endemias. Kalina Filgueira ressalta que essa medida não surtiu efeitos práticos. “Estamos no mês de abril e ainda não foi cumprido o primeiro ciclo de visitas”, afirma.

Ela destaca e contesta ainda declarações do próprio Secretário de Saúde, Thiago Barbosa Trindade, que um dia após a publicação da Portaria 090/2011 (06 de abril) afirmou que os profissionais teriam alguns dias para se adequar à medida. “Ele não precisou em quanto tempo os agentes iriam cumprir a carga horária de 40 horas semanais”, questiona a Promotora de Justiça.

Como forma de garantir o cumprimento da decisão judicial, o Ministério Público protocolou requerimento pedindo a execução da decisão. Entre os pedidos da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde estão o cumprimento de carga horária de 08 horas diárias/40 semanais por parte dos agentes de endemias, em até 15 dias; e a contratação definitiva de no mínimo 150 agentes de combate a endemias, no prazo de 60 dias, sob pena de aplicação de multa diária para cada dia de descumprimento no valor de R$ 1.mil a ser imposta pessoalmente ao Secretário Municipal de Saúde e a qualquer outro servidor ou agente que injustificadamente deixem de cumprir alguma das medidas determinadas.
FONTE: MP do RN

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