20 maio 2011

SINDAS/RN JÁ TEM SERVIÇO PRESTADO AOS EX-AGENTES DA ITCI

Ao saber que os direitos trabalhistas dos agentes contratados pela ITCI não estavam sendo assegurado, o SINDAS/RN formalizou uma denúncia a Superintendência Regional do Trabalho-SRT/RN, que após fazer diligencia, determinou que a ITCI assinasse as Carteiras de Trabalhos dos 150 agentes de endemias contratados, bem como assegurasse a todos os diretos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Desde a criação do SINDAS que prevemos defender esses trabalhadores, quando foi colocada a seguinte redação no Estatuto:
Art. 2° - A representação da categoria profissional abrange todos os trabalhadores da administração direta e indireta que são considerados Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de acordo com a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006 e LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, que caracterizam-se pelo exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individual ou coletiva, para fins de coordenação, orientação nas redes Municipais e Estaduais de saúde. Assim como, os empregados que porventura venham a ser contratados temporariamente por prefeituras, empresas coligadas, pertencentes ou contratadas por grupos particulares ou sociais, entidades filantrópicas, conveniadas e por interposta pessoa, cujo desempenho profissional contribua de forma direta para consecução e desenvolvimento da atividade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

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